Português (Brasil)
Português (Brasil)

Siga-nos nas redes sociais

Rafael é o Fera recorre ao STF para disputar eleição e ministro Dias Toffoli nega pedido

Data de Publicação: 28 de agosto de 2024 14:09:00

Compartilhe este conteúdo:

Foi rejeitada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova tentativa do ex-vereador de Ariquemes, Rafael Bento Pereira (Podemos), o “Rafael é o Fera”, de tentar invalidar a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que validou decisão da Câmara Municipal pela sua cassação.

Dessa vez a defesa do ex-vereador impetrou com uma reclamação constitucional, tipo de recurso que busca preservar no país as decisões do STF. “Rafael é o Fera” tentou sem sucesso defender a tese que ao partir para ataques pessoais contra a prefeita Carla Redano agiu com a liberdade de um vereador. Mas Dias Toffoli rebateu esse entendimento, lembrando que acusações contra a honra não estão amparadas pela imunidade parlamentar. 

“No âmbito do procedimento que culminou na cassação do mandato do ora reclamante pela Câmara Municipal, consta dos autos que, durante o seu mandato de vereador, direcionou críticas à então prefeita municipal, compartilhadas em suas redes sociais, no sentido de que haveria a prática de corrupção e um verdadeiro “caos na saúde pública do município; que esta e sua gestão metem a mão no dinheiro público e roubam dinheiro do povo. Tais imputações, ao menos neste juízo precário, parecem desbordar dos limites da imunidade parlamentar, na medida em que denotam a imputação de crime de corrupção à então prefeita, conduta já considerada, no âmbito desta Corte, como não acobertada pela proteção constitucional”, disse o ministro.

O ministro também fez considerações que na recente decisão do TJRO, não houve discussão sobre imunidade parlamentar, ”razão pela qual não se vislumbra, neste juízo preliminar, em relação ao ato jurisdicional proferido no âmbito do TJ/RO, violação à autoridade da Tese fixada por esta Suprema Corte no Tema n. 469 da Repercussão Geral”, afirmou, para em seguida negar o pedido de liminar.

Fonte Rondoniagora

Rondoniagora.com

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 Busque no site
 
 Siga-nos
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 Instagram
s