Português (Brasil)
Português (Brasil)

Siga-nos nas redes sociais

Justiça Eleitoral recebeu neste domingo (08) recurso contra decisão que deferiu o registro de candidatura do prefeito de Monte Negro Ivair Fernandes (PSD)

Data de Publicação: 9 de setembro de 2024 20:34:00

Compartilhe este conteúdo:

 

A coligação "Monte Negro com gestão de qualidade" formada pelo Partido Liberal (PL) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), recorreu da decisão do Juízo da 25ª Zona Eleitoral que deferiu no último dia 04 de setembro o pedido de registro de candidatura do prefeito de Monte Negro, Ivair José Fernades (PSD). De acordo com informações da movimentação do processo judicial eleitoral que analisa o pedido de registro de candidatura de Ivair, mostra que último sábado (07), o departamento jurídico da coligação "Monte Negro com gestão de qualidade", protocolou recurso contra a decisão de primeiro grau por entender que no momento da apresentação do pedido de registro da candidatura de Ivair e até o dia 15 de agosto de 2024, o parecer do Tribunal de Contas (TCE) que reprovou a prestação de contas de 2022 não tinha sido julgado pela Câmara de Vereadores de Monte Negro, a sessão plenária da câmara que rejeitou o parecer do TCE e aprovou as contas de 2022, ocorreu somente no dia 16 agosto de 2024.

Veja trechos do recurso interposto contra decisão que deferiu o registro de candidatura de Ivair; "Findo o prazo estipulado para a realização do registro (15/08/2024), o candidato Ivair NÃO APRESENTOU comprovante de julgamento das contas dos exercícios de 2021, 2022 e 2023, nem tampouco, certidão informativa prestada pela câmara municipal acerca do status de julgamento das mesmas que excluísse ou justificasse para fins de observância da LC n.º 64/90. Ademais o art. 11, § 5º e 10º da Lei n.º 9.504/97 preconiza que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, devem ser aferidas no momento do requerimento de registro de candidatura, observado o prazo da Art. 3º LC n.º 64/90. Ocorre Excelência, que o Recorrido em 15/08/2024, constava com as contas de 2022 rejeitadas por unanimidade no TCE/RO, e por tal razão incluso na relação de políticos com as contas reprovadas, conforme anexos com documentos.

O Tribunal Superior Eleitoral, se reconhece, é robusto e unânime em reconhecer como CAUSA TANGÍVEL DE INELEGIBILIDADE, o candidato que teve suas contas relativas ao exercício de cargo rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente." Destacou os advogados da coligação "Monte Negro com gestão de qualidade". Segundo informações da peça recursal, os advogados da coligação "Monte Negro com gestão de qualidade", destaca que a tese de inelegibilidade suscitada é inovadora (fato novo), ou seja, o caso poderá se tornar jurisprudência se for aceito pelos tribunais superiores (TRE ou TSE). "O Recorrente entende e admite que a tese levantada neste recurso é inovadora: ausência da comprovação dos requisitos de inelegibilidade no prazo limite (preclusão) fixado para o registro da candidatura ante a inexistência de superveniência do § 10º do art. 11 do Código Eleitoral acerca do julgamento de contas". enfatizou

Recurso recebido pela Justiça Eleitoral

Neste domingo (08) o Juiz Eleitoral Alex Balmant despachou no processo recebendo o recurso, e mandou intimar a defesa do candidato Ivair para apresentar contrarrazões no prazo de três (03) dias, com posterior remessa para julgamento de colegiado no TRE/RO. Em seguida determinou a alteração da situação do candidato Ivair no Sistema CAND para "Deferido Com Recurso". Veja a íntegra do despacho ocorrido neste domingo (08): Veja a íntegra da decisão recorrida que será julgada pelo TRE e/ou TSE; Fonte Rondoniavip

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 Busque no site
 
 Siga-nos
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 Instagram
s