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Ariquemes, TCE emite alerta ao prefeito de Ariquemes sobre despesa com pessoal O alerta foi emitido pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia apontou indícios de irregularidades quanto ao percentual de gasto com servidores na prefeitura de Ariquemes, na gestão do então prefeito Lorival Amorim, no ano de 2016, o atual atual Prefeito Thiago Flores (PMDB), foi alertado do assunto e está proibido conceder concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, criação de cargo, emprego ou função que gere despesa.

"Após Relatório de Análise e Acompanhamento da Gestão Fiscal, referente ao exame do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 5º e 6º Bimestres e do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2016, a despesa total de pessoal do Poder Executivo Municipal, no 3º Quadrimestre de 2016, ultrapassou o limite de despesa com pessoal estabelecido na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, posto que efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 100.141.465,81, equivalente a 54,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 182.097.069,25. Incorrendo, portanto, o Chefe do Poder Executivo nas proibições previstas no artigo 22 da LRF, isto é, está proibido de realizar quaisquer dos atos enumerados no artigo 22".

Veja decisão a íntegra:

Município de Ariquemes
TERMO DE ALERTA
Processo Nº: 04804/16
Tipo: Acompanhamento da Gestão Fiscal
Assunto: Alerta LRF decorrente da análise e acompanhamento da Gestão Fiscal
Período de Referência: RREO do 5º e 6º Bimestres e RGF do 3º Quadrimestre de 2016
Unidade Jurisdicionada: Poder Executivo do Município de Ariquemes Unidade Fiscalizadora: Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes
Interessado: THIAGO LEITE FLORES PEREIRA - Prefeito(a) Municipal CPF: 219.339.338-95
Conselheiro Relator: Valdivino Crispim de Souza
Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal Nº 54/2017

O Secretário-Geral de Controle Externo, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo 22 da Instrução Normativa nº 039/2013/TCE-RO, fundamentado no Relatório de Análise e Acompanhamento da Gestão Fiscal, referente ao exame do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 5º e 6º Bimestres e do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2016, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo artigo 49 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, ALERTA o(a) Sr(a). THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, Chefe do Poder Executivo do Município de Ariquemes, que:

1. A despesa total de pessoal do Poder Executivo Municipal, no 3º Quadrimestre de 2016, ultrapassou o limite de despesa com pessoal estabelecido na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, posto que efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 100.141.465,81, equivalente a 54,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 182.097.069,25. Incorrendo, portanto, o Chefe do Poder Executivo nas proibições previstas no artigo 22 da LRF, isto é, está proibido de realizar quaisquer dos atos enumerados no artigo 22, incisos I a V, do parágrafo único da LRF, e deverá adotar as providências necessárias para eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 (um terço) no primeiro quadrimestre, de acordo com o artigo 23 da mesma Lei.

Importa consignar que este “Termo de Alerta” se baseou exclusivamente nas informações e documentos remetidos à Corte de Contas por meio eletrônico via SIGAP – Módulo Gestão Fiscal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, portanto, de veracidade presumida, sujeitando-se à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por ocasião de realização de futuras auditorias e inspeções.

Adverte ainda que a ausência de adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei, poderão dar causa ao cometimento de irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade responsável as sanções, a teor do disposto no art. 73 da LRF; § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e arts. 35 e 36 da Instrução Normativa nº 039/2013/TCE-RO.

Notificado por meio eletrônico.
Cumpra-se.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de julho de 2017.
José Luiz do Nascimento
Secretário-Geral de Controle Externo


Fonte:RONDÔNIAVIP

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