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Justiça determina suspensão de portaria que veta linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet

Portaria foi publicada em outubro de 2021, pela Secretaria de Cultura, mas Ministério Público contestou a medida na Justiça. Juiz afirmou que censura a um tipo de linguagem pode favorecer a imposição de uma única visão de mundo.

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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos efeitos da portaria do governo federal que veta utilização da linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet.

'Menine', 'todxs', 'amigues' são exemplos da linguagem ou dialeto neutro, que é conhecido também como linguagem não-binária.

O uso passou a ganhar mais visibilidade nos últimos anos, com o objetivo de tornar a língua mais inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias ou intersexuais.

A portaria contra a linguagem neutra, publicada no "Diário Oficial da União" em outubro de 2021, foi assinada pelo secretário nacional de fomento e incentivo à Cultura, André Porciúncula. Em uma rede social, Porciúncula disse que fez o texto alinhado ao secretário de Cultura, Mario Frias.A medida foi contestada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que proibir o uso da linguagem neutra configura censura prévia, reforça o capacitismo, constitui obstáculo ao exercício plural do direito à cultura e da liberdade de expressão e ofende os princípios da igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana.

A decisão de Justiça que acolhe o pedido do MPF é liminar (provisória) e foi concedida pelo juiz titular da 2ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre, mas tem abrangência nacional. Com isso, o uso da linguagem neutra nos projetos volta a ser permitido.

De acordo com o juiz Herley da Luz, que assina a decisão da 2ª Vara Federal de Rio Branco, a censura ao tipo de linguagem ou ao tipo de conteúdo de uma obra deve ser evitada, para não haver a imposição de uma única visão de mundo.

"Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião, manifestação ou cultura. A censura, com a definição de qual conteúdo pode ou não ser divulgado ou de qual linguagem pode ser utilizada numa obra artística (se neutra, se em português, se mandarim etc.), deve-se dar em situações excepcionais, para que seja evitada uma verdadeira imposição de determinada visão de mundo", afirmou o juiz federal.

Para Herley da Luz, a decisão liminar de suspender a portaria se justifica porque o texto já está em vigor e, por isso, produzindo efeitos negativos com "caráter de censura".

 

O magistrado também escreveu na decisão que a expressão em obras artísticas deve ser livre e que, se alguém não gostar de determinado trabalho, pode optar por não consumi-lo.

"A liberdade é via de mão dupla. É livre a expressão de obras culturais. Outrossim, é livre a opção por não consumir obras que não concorde ou que não se enquadre no gosto individual".

fonte: G1

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