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DECISÃO: Ministro Alexandre de Moraes mantém Ivo Cassol inelegível

Data de Publicação: 26 de agosto de 2022 09:33:00

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 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou seu voto na revisão criminal 5.508/RO de Ivo Cassol e negou cautelar para que o ex-senador dispute as eleições em 2022. Moraes chamou atenção para o abuso de recursos impetrados pela defesa de Cassol, “Revisão Criminal, por conta da sua natureza excepcional, somente deve ser utilizada quando preenchidos os requisitos legais para o seu conhecimento, afinal, do contrário estar-se-ia utilizando a referida ação de
impugnação como verdadeiro substitutivo de um recurso
“, destacou o ministro.

Moraes também destacou que “é inadmissível o cabimento da presente ação revisional para questionar controvérsias sobre o acerto ou o desacerto do julgado , especialmente quando não comprovado que a condenação é contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, ou mesmo quando, após a sentença, não tiverem sido descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determinasse ou autorizasse a diminuição especial da pena“.

E o ministro lembrou ainda que o assunto já foi debatido pelo Plenário, quando Nunes Marques, autor da liminar que originou toda essa situação, ainda não integrava a Corte, “Isso porque o Plenário desta SUPREMA CORTE, em diversas ocasiões, foi provocado a se manifestar sobre as questões alegadas pela Defesa e analisadas na decisão monocrática do eminente Min. NUNES MARQUES, no decorrer do trâmite da AP 565/RO, de onde se origina a condenação aqui discutida”.

E encerrou, “como se vê, os fundamentos invocados pela Defesa do requerente (alegação de ocorrência da prescrição) já foram objeto de apreciação, de maneira sucessiva, pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. E, embora não se possa prever o resultado do julgamento desta ação revisional distribuída ao Min. NUNES MARQUES, entendo que a análise prévia realizada pelo Plenário desta SUPREMA CORTE nos autos da AP 565/RO, e sucessivos embargos declaratórios, serve de fundamento idôneo para afastar o requisito de fumus boni iures da medida cautelar. Sendo assim, pelo meu voto, NÃO REFERENDO A MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA na revisão criminal 5.508/RO”.

A sessão é virtual e está aberta até o próximo dia 2. Os demais ministros tem até essa data para apresentarem seus votos.

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