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Justiça Eleitoral suspende repasses do Fundo Partidário para o PSDB de Ariquemes

Data de Publicação: 2 de setembro de 2022 10:01:00 De acordo com a decisão o PSDB deixou de apresentar prestação de contas

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O juízo da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes bloqueou o repasse do fundo eleitoral ao Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB de Ariquemes. A decisão foi em razão de que o partido não prestou contas conforme prevê a legislação. A reportagem teve acesso a decisão, veja: "O representante do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, não apresentou contas no prazo legal, notificado para apresentá-la, não apresentou a documentação solicitada. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se para que as contas sejam julgadas não prestadas. A Resolução do TSE de nº 23.604/2019, artigo 28, determina que todos os partidos políticos, em todos os níveis de direção, deverão remeter à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subseqüente a prestação de contas. Em caso de não apresentação no prazo acima, os representantes dos partidos políticos deverão ser notificados para fazê-lo, em conformidade com o artigo 30 da resolução supracitada. Preceitua o artigo 45, IV, "a", da citada resolução que depois de intimados o órgão partidário e os responsáveis na forma do artigo 30, permanecendo a omissão, as contas serão julgados não prestadas. Desta forma, com base no artigo 32 da Lei 9.096/95 c/c o artigo 45, IV, "a" da Resolução nº 23.604 /2019-TSE, julgo como NÃO PRESTADAS as contas do exercício financeiro de 2021 do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB." "Ante a omissão ocorrida, determino a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário àquele Diretório Municipal, conforme estabelecido no artigo 37-A da Lei 9.096/95, pelo tempo em que perdurar a inadimplência transitado em julgado, informe-se ao Diretório Regional do Partido e ao TSE e TRE/RO, estes últimos, via Sistema Sico, quanto à suspensão das cotas do Fundo Partidário." Veja a íntegra da decisão:

Fonte: Jornal Rondoniavip

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