Data de Publicação: 26 de setembro de 2022 09:44:00
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No dia 2 de outubro acontece o primeiro turno das eleições em 2022. Nesse dia, cada brasileiro apto a votar deve escolher cinco candidatos: presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual. Confira abaixo um guia para se preparar:
Quais documentos posso levar para votar?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.
Mas embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.
No momento do voto também são aceitos:
e-Título;
carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho; e
carteira nacional de habilitação.
Qual a ordem de votação na urna?
Urna eletrônica — Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
A ordem de votação é a sequência dos cargos que vão aparecendo na urna eletrônica. O cidadão começa votando para:
deputado ou deputada federal,
depois segue para deputado ou deputada estadual,
então chega a vez de votar para senador ou senadora,
depois para o governo e
por fim para presidência da república.
Celulares proibidos
Com a decisão do TSE de proibir aparelhos celulares na cabine de votação, a recomendação é que o cidadão leve uma “cola eleitoral” para garantir que vai se lembrar de todos os números dos candidatos. O G1disponibiliza um exemplo abaixo.
Cola eleitoral para a votação no 1º turno, em 2 de outubro — Foto: Arte: g1
Armas proibidas
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de armas a 100 metros dos locais de votação, 48 horas antes das eleições e até 24 horas depois.
A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.
Horário da votação em Rondônia
O horário de votação em Rondônia terá início às 7h e terminará às 16h em todas as zonas eleitorais do estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Esse horário segue decisão do TSE que uniformizou o horário de início e encerramento da votação em todo país nas eleições deste ano. Com isso, todos os estados terão que seguir o horário oficial de Brasília — das 8h às 17h — independentemente dos fusos horários.
Com a mudança, a votação passa a ter os seguintes horários pelo país:
Rondônia, Amazonas, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará: das 7h às 16h;
Acre: das 6h às 15h;
Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h;
Todos os demais: das 8h às 17h.
A unificação do horário de votação foi feita na tentativa de garantir maior tranquilidade na divulgação do resultado das eleições.
Quem pode votar?
Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal;
Jovens que completarem 16 anos até a data da eleição — 2 de outubro—, desde que tenham o título em situação regular;
Presos provisórios — que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva — e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular.
Quem não pode votar?
Quem não tirou o título de eleitor;
Quem não regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral;
Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral (nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição).
O que acontece se eu não votar?
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.
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