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Fernando Collor é condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF

Data de Publicação: 31 de maio de 2023 19:57:00 Ministro também afirmou que crime de associação criminosa prescreveu. Julgamento continua - Foto: Sérgio Lima/Poder 360

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (veja abaixo os votos até a publicação desta reportagem). Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa, Moraes considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito. O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo). É o sétimo dia de sessão. Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e os outros dois envolvidos. Agora, os ministros definem a chamada dosimetria da pena.

Votos Até a publicação desta reportagem, os ministros votaram da seguinte forma:

Pena de 8 anos e 6 meses

André Mendonça

Nunes Marques

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

8 anos e 10 meses

Alexandre de Moraes

Luiz Fux

15 anos e 4 meses

Luís Roberto Barroso

Cármen Lúcia

A posição de Moraes diverge do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs que Collor seja condenado a 33 anos de prisão.

Voto de Moraes: 

Collor - 8 anos e 10 meses no regime fechado

Luis Pereira Duarte de Amorim - 3 anos no regime aberto

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos - 4 anos e 6 meses no semiaberto

Em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. Mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Ação penal O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar. Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

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