Português (Brasil)
Português (Brasil)

Siga-nos nas redes sociais

MP investiga irregularidades no Centec Abaitará e Creche Pingo de Gente

Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2024 12:56:00 MP quer ouvir comunidade sobre eventuais irregularidades no Centec Abaitará, em Pimenta Bueno, e Creche Pingo de Gente, em Primavera de Rondônia.

Compartilhe este conteúdo:

O Ministério Público de Rondônia abriu à comunidade um canal para recebimento de informações e demandas relacionadas a irregularidades ou deficiências na prestação de serviços no Centro Técnico de Educação Rural (Centec) Abaitará, em Pimenta Bueno, e na Creche Municipal Pingo de Gente, em Primavera de Rondônia. A coleta dessas informações foi formalizada por meio de Chamamentos Públicos (Edital SEI nº 1/2024/PJ-PIB e Edital SEI nº 2/2024/PJ-PIB), no âmbito de inquéritos civis públicos, instaurados para apurar eventuais falhas nas instituições.

As medidas foram adotadas pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio. São objeto de interesse do MP informações acerca de falhas na estrutura física nas instituições e demais condições que causem prejuízos, bem como elementos acerca de situações/problemas alusivos aos aspectos pedagógicos, práticas e procedimentos escolares e que impactem negativamente na qualidade do serviço prestado pela instituição. Canais - Os usuários poderão fazer o relato, em até 30 dias, de modo presencial, comparecendo à sede da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, localizada na Avenida Castelo Branco, 914, CEP: 76.970-000, de segunda à sexta-feira, das 7h às 14h; por correspondência eletrônica, a ser enviada ao e-mail: pbueno@mpro.mp.br; ou, ainda, por meio de envio de formulário no site da Ouvidoria do Ministério Público: https://www.mpro.mp.br/pages/nossos-contatos/ouvidoria/formulario. O registro deverá ser feito mediante identificação.

A apuração do Ministério Público em relação às unidades de ensino decorre do projeto MPRO 360º – Educação, desenvolvido pela 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, com o escopo de promover a concretização do direito à educação, mediante a promoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais em prol da educação de qualidade, observadas as atribuições institucionais.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 Busque no site
 
 Siga-nos
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 Instagram
s