Data de Publicação: 30 de maio de 2024 18:45:00
Considerando divulgação jornalística pelo sitio eletrônico intitulado:
“Clube de Tiros em Buritis tem Atividades Suspensas pelo Exército Brasileiro”
Importante Esclarecer publicamente o seguinte:
Inicialmente agradecemos o espaço assegurado democraticamente diante do direito de resposta para dizer o seguinte:
O CLUBE DE TIRO RIGTH SHOT, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, ao mesmo tempo que naquela espaço também existe personificado outra pessoa jurídica com nome de fantasia RIGTH SHOT onde funciona e trata-se de uma Loja devidamente inscrita e legalizada perante todos os órgãos públicos onde exerce atividade legitima empresarial de compra e venda de armas, munições e acessórios, produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
Fatos relacionados e contidos nos elementos do inquérito policial instaurado em desfavor da pessoa física, frisa-se aliás anterior proprietário das empresas NÃO possui quaisquer conexão ou relação com a decisão do Exército quanto a suspensão cautelar das atividades.
Dizer ainda que estamos em plena transição empresarial diante das atividades do Clube de Tiro e sua Loja, decisão exclusivamente empresarial e legítima junto aos órgãos oficiais.
Esclarecer ainda que a retomada das atividades do Clube depende única e exclusivamente das formalizações documentais e preenchimentos dos requisitos administrativas perante o Exército Brasileiro.
Portanto é bom destacar que a retomada das ATIVIDADES empresariais do Clube de Tiro NÃO dependem da conclusão do inquérito policial.
Destacamos para todos os associados, clientes, amigos e colaboradores que toda administração empresarial NÃO mais diz respeito ao anterior proprietário, a decisão de seu afastamento vai além da decisão empresarial, objetivou-se também afastar ilações e alegações de que o mesmo poderia de alguma “atrapalhar” as investigações.
Vale ponderar ainda que o ora investigado anterior proprietário do clube mesmo antes da ciência da decisão de prisão preventiva já se encontrava fora da cidade de Buritis.
Afirmamos com muita tranquilidade que NÃO aceitaremos e não iremos tolerar julgamentos antecipados, típicos de estados totalitários. É preciso respeitar todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim esclarecer que o anterior sócio proprietário das empresas decidiu não retornar para a cidade ao menos por enquanto diante da repercussão dado ao caso envolvendo seu nome, concomitantemente com medo de retaliação e primou pela proteção de sua família.
Em momento oportuno todas as injustiças infames antecipatórias que estão sendo ventiladas em desfavor do proprietário anterior, e sua família e o Clube de Tiro serão restabelecidas.
Rodrigo F. Batista
OAB/RO 2840
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