Português (Brasil)
Português (Brasil)

Siga-nos nas redes sociais

Vice-prefeita de Monte Negro processa vereador por ofensas morais em tribuna

Data de Publicação: 31 de julho de 2024 07:56:00

Compartilhe este conteúdo:

A ex-vereadora e vice-prefeita de Monte Negro, Márcia Fagundes (PL), entrou com uma ação de danos morais contra o vereador Denivaldo Mendonça (PP). O valor pedido é de quase 15 mil reais, e caso vença a disputa judicial, Márcia doará todo o valor para entidades sociais.

De acordo com o processo 7011951-37.2024.8.22.0002, tem o Boletim de Ocorrência Policial n.º 00079854/2024 e vídeo (assista abaixo), Denivaldo é acusado de no dia 26/04/2024, durante uso da tribuna na Câmara de Monte Negro, dirigir possíveis ofensas morais e sexistas à Márcia, que é presidente do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) em Monte Negro equiparando dirigência do partido como uma “prostituta”.

"Mas o PL principalmente no estado de Rondônia virou uma prostituta, aqui em Monte Negro eu posso falar, que o PL tá bem mal representado. O PL que prega moralidade, que prega por exemplo, costumes da família não tem isso, senhor presidente. Não tem aqui pelo jeito não tem no estado de Rondônia. Tomara que o Brasil afora a coisa seja diferente", disse Denivaldo.

Segundo petição protocolada no 1º Juizado Especial em Ariquemes, a defesa da vice-prefeita aponta que "não obstante o fato de por ser mulher ser constantemente hostilizada e agredida por adversários e dirigentes municipais; as palavras registradas em vídeo, em muito, excederam os limites do tolerável e até do decoro parlamentar".

Os advogados de Márcia reforçam que o regimento interno do Legislativo municipal prevê perda de mandato por quebra de decoro parlamentar, que é o caso de Denivaldo Mendonça: "Tanto que o próprio Regimento Interno da Câmara, pondera situações que o vereador incorre em quebra de decoro, dentre elas, o proferimento de ofensas morais no edifício da Câmara; Art. 71: Perderá o mandato o Vereador - II – praticar ofensas físicas ou morais no edifício da Câmara, ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos presidentes".

A defesa ainda ressalta que "isto provado e comprovado, se tem a toda prova que o REQUERIDO de forma irresponsável LESOU A HONRA E IMAGEM PESSOAIS DA AUTORA, QUE POR SER MULHER FOI DIFAMADA E ACUSADA DE SE COMPORTAR COMO UMA PROSTITUTA E SUPOSTAMENTE NÃO TER CONDUTA FAMILIAR CORRETA, logo incorrendo em ato ilícito passível de reparação nos termos da vigente legislação".

Recorrente

Nas alegações feitas ao Poder Judiciário, os advogados da vice-prefeita observam que a postura de Denivaldo Mendonça contra as mulheres é recorrente, além de ter respondido processos na justiça por ofensas e até improbidade administrativa:

- Processo n.º 7005419-18.2022.822.0002 – embora a ação tenha sido julgada improcedente, procedeu de formas temerárias na tribuna ao fazer acusações desproporcionais a médicos da rede municipal;

- Processo n.º 1002529-34.2010.8.22.0002 – foi denunciado por desacato a vários servidores municipais em obras na cascalheira, conforme relato policial;

- Processo n.º 0009659-24.2012.8.22.0002 – acusado E CONDENADO em acp (CONFIRMADO PELO TJRO), de como membro de comissão de licitação da Câmara Municipal de Monte Negro, concorrer para a contratação de empresa inidônea e irregular para realização de concurso, e com isso, princípios administrativos.

"O Requerido é um demagogo, pois no exercício de anos na vereança, tem extenso histórico de condutas consideradas irregulares e/ou ilegais assim consideradas pela Justiça, destarte, não obstante, as mentiras proferidas acerca da Autora", escreveu os defensores de Márcia Fagundes.

Diante dos fatos, a defesa dela requer ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) "Em vista de todo exposto, por força dos dispositivos mencionados, deverá o Requerido, face a gravidade e prejudicialidade do ilícito, ser condenado em R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais), à parte autora, acrescido de juros e correção, a título de indenização por danos morais, posto que agiu com extrema má-fé e dolo, difamando CONSCIENTEMENTE a Requerente consoante enquadramento do artigo 186 do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie".

O processo foi ajuizado pelos advogados de Márcia no último dia 19 de julho e ainda está em fase de citação do Vereador Denivaldo para apresentar contestação.

Veja vídeo:

 

Fonte Rondoniavip

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 Busque no site
 
 Siga-nos
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 Instagram
s