Data de Publicação: 25 de novembro de 2024 12:39:00 Decisão judicial determina perda de direitos políticos e aplicação de penas restritivas de direitos. Cabe recurso
A Vara Única de Alta Floresta D’Oeste condenou o ex-prefeito Carlos Borges da Silva pelo uso indevido de veículo público durante sua gestão em 2018. A sentença, proferida pelo juiz Haroldo de Araújo Abreu Neto, reconheceu que o ex-gestor utilizou a caminhonete oficial Toyota Hilux SRV para fins pessoais, como deslocamentos a propriedades familiares e empresas particulares, além de viagens a outras cidades. O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) apresentou denúncia sustentando que Carlos Borges se apropriou do veículo para atividades privadas, contrariando os princípios da administração pública. A investigação revelou que a caminhonete pernoitava regularmente na residência do então prefeito e era utilizada em finais de semana e feriados.
Em um dos episódios documentados, o veículo foi usado para buscar a filha do ex-prefeito em um colégio em Rolim de Moura. Na análise das provas, o magistrado concluiu que o uso do bem público foi realizado de forma continuada e em benefício pessoal, configurando crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967. Apesar de alegações da defesa sobre a necessidade de deslocamentos relacionados à administração pública, a sentença destacou que não houve comprovação de reuniões ou atos institucionais justificando o uso do veículo em horários e locais questionados. A decisão impôs a Carlos Borges a pena de três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a quatro salários mínimos. Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de custas processuais.
A condenação também acarretou a perda de cargo público e a inabilitação de Carlos Borges para o exercício de funções públicas pelo prazo de cinco anos. Adicionalmente, ele está impedido de atuar como administrador de empresas enquanto a pena estiver em vigor. Seus direitos políticos foram suspensos, conforme determina o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. A decisão ainda será comunicada a órgãos competentes, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Instituto de Identificação Cível e Criminal, para efetivação das sanções. A defesa pode recorrer da decisão. No entanto, o tribunal já rejeitou a alegação de nulidade do inquérito civil que embasou a denúncia, considerando-o regular e juridicamente válido. Caso confirmada em instâncias superiores, a condenação se tornará definitiva, com imediata execução das penalidades impostas. A sentença marca mais um capítulo no controle da gestão pública em Rondônia, reiterando a necessidade de observância aos princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativa.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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