Data de Publicação: 4 de fevereiro de 2025 12:30:00 A CNIB traz como inovação a possibilidade de bloquear apenas o bem relacionado ao valor da dívida
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 permitirá que juízes de todo o Brasil indisponibilizem apenas os bens necessários para quitar a dívida, possibilitando que o restante do patrimônio do devedor continue disponível para transações no mercado. Anualmente, cerca de 300 mil ordens judiciais de indisponibilidade de bens são decretadas em todo o país.
Os Cartórios de Imóveis do Brasil colocaram em funcionamento uma nova plataforma tecnológica que permitirá aos magistrados de todo o país indisponibilizar bens específicos de devedores em processos judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que registra uma média de 2.236 bloqueios anuais no Estado de Rondônia, traz como inovação a possibilidade de bloquear apenas o bem relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor permaneça disponível para transações imobiliárias, o que contribui para a melhoria do ambiente de negócios e para o crescimento econômico.
A nova versão da CNIB, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema anterior, em operação desde 2014, e que apresentou crescimento anual em sua utilização. Em 2024, foram decretadas 2.215 ordens de indisponibilidade de bens em Rondônia, um aumento de 6,1% em relação às 2.086 restrições de 2022, mas 8% inferior aos 2.408 bloqueios registrados em 2023.
Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR (Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis), destaca que "a regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente pela maior disponibilização de imóveis no mercado, o que gera maior volume de negócios e consequente crescimento econômico". Ele também destaca que as novas funcionalidades trarão maior transparência às transações imobiliárias, permitindo a consulta de CPFs e CNPJs dos envolvidos, o que evitará surpresas ao realizar negócios com bens indisponíveis.
Antes da implementação do novo sistema, quando um magistrado determinava a indisponibilidade dos imóveis de um devedor, a ordem era registrada no CPF ou CNPJ do processado, o que resultava na interdição de todos os imóveis pertencentes à pessoa ou empresa. Isso afetava particularmente grandes empresas, entes públicos (como governos e concessionárias de serviços públicos), bancos, construtoras, incorporadoras e até pessoas físicas com grande patrimônio, que ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que gerava retração econômica no mercado.
O novo sistema também trará duas funcionalidades adicionais, que serão lançadas ainda neste primeiro semestre. A primeira, "Consulta de Pessoas", permitirá que qualquer usuário consulte um CPF ou CNPJ para verificar se há imóveis indisponíveis no sistema. Atualmente, apenas o titular pode fazer essa consulta utilizando certificado digital. A segunda funcionalidade, "Eleição de Imóveis para Indisponibilidade", permitirá que o devedor ou titular de empresa escolha qual bem será destinado para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.
Desenvolvida pelo ONR, entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de registro de imóveis no Brasil, a nova plataforma também aprimora sua interface, proporcionando maior navegabilidade e usabilidade para magistrados, tabeliães, registradores e outros profissionais que utilizam o sistema diariamente para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de transações imobiliárias.
Fonte SGC
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