Data de Publicação: 17 de outubro de 2023 16:39:00 “Os indícios de possível desobediência/prevaricação por parte do gestor do órgão são robustos”, anotou o juiz
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, atendeu a pleito apresentado pelo escritório de advocacia Oliveira & Tomasete em nome da Associação Cidade Verde colocando o atual coordenador do Procon “contra a parede” em termos legais.
De acordo com o advogado Gabriel Tomasete, a ação civil pública tramita há quase duas décadas e está em fase de execução desde 2014, mas sem cumprimento efetivo pelos bancos. O Judiciário rondoniense determinou agora que o Procon faça a fiscalização das agências bancárias em relação ao atendimento imediato aos idosos.
“Com razão a Associação Cidade Verde, a determinação judicial foi suficientemente clara quanto ao objeto da atuação do órgão que em tese pertence ao sistema institucionalizado de defesa do consumidor. Os indícios de possível desobediência/prevaricação por parte do gestor nos faz em insistir, por ora, no diálogo em busca da efetividade das deliberações judiciais”, anotou o magistrado em sua análise.
O juiz prosseguiu determinando a intimação pessoal do coordenador do Procon – ou quem eventualmente esteja em função equivalente, “via oficial de justiça plantonista”.
E anotou as seguintes ordens:
“a) Determinar, sob pena de caracterização de crime de desobediência, e de multa diária e pessoal, que o gestor o órgão (Coordenador) proceda às constatações em até 5 dias úteis, nas agências das instituições indicadas, contemplando as informações suficientes para a avaliação pelo juízo quanto ao cumprimento da sentença judicial, conforme documentação já encaminhada;
b) Advertir ao Gestor do Órgão que, na hipótese de novo descumprimento, serão encaminhadas cópias dos fatos à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público – Promotoria da Probidade Administrativa - para apuração da conduta na esfera administrativa, judicial e criminal”, encerrou.
CONFIRA A PEÇA COM O PEDIDO:
E A DELIBERAÇÃO JUDICIAL:
Por Rondoniadinamica
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