MONTE NEGRO: PREVISÃO DO ORÇAMENTO PARA 2025 É DE R$ 86 MILHÕES, CONFIRA O VALOR DE CADA SECRETARIA NO VÍDEO
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Antes de encerrar o ano, o executivo municipal necessita traçar os objetivos e definir as prioridades nos gastos públicos do ano seguinte, Para isso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são os instrumentos que necessitam de debate para aprimorar os serviços que serão realizados para a população. Enquanto a LDO estabelece as metas e prioridades para o orçamento, a LOA aponta como esses recursos serão utilizados e detalha de maneira efetiva a distribuição.
Assim a Lei de Diretrizes Orçamentárias norteará a aplicação dos recursos públicos. Já a Lei Orçamentária Anual é elaborada anualmente e, dentre os vários objetivos, prever as receitas e despesas durante o ano. As duas leis se complementam e são fundamentais para um planejamento financeiro robusto, e assim o gestor público consiga administrar de maneira eficiente o dinheiro público.
Cabe destacar que tanto a LDO e a LOA compõem o Plano Plurianual (PPA) que é a lei que determina as metas no orçamento a médio prazo da gestão pública, e está prevista no artigo 165 da Constituição Federal.